TCE mantém suspenso processo seletivo para contador na Câmara de Confresa
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, da Câmara Municipal de Confresa. O colegiado homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima nos autos da Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS da Corte de Contas. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (15/05). A RNI com pedido de cautela (Processo nº 16.506-9/2018) foi proposta após a Secex constatar que a Câmara de Confresa, sob gestão do vereador Cristiano Lorscheiter Rocha, realizaria em 22 de abril de 2018 as provas referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018. A finalidade da seleção era a contratação temporária de contador para atuar no órgão a partir de um edital repleto de vícios que contrariavam os princípios norteadores dos processos de seleção pública, em especial os que tratam da restrição ao caráter competitivo, da ampla divulgação e da transparência. Entre os pontos viciosos do edital destacam-se os prazos exíguos entre a divulgação do edital e a data de realização das provas, de somente seis dias, e a obrigatoriedade d