Prerrogativa de foro e supremacia da lei
Thomas Fuller, importante jurista inglês, cunhou uma frase que se tornou famosa e tem sido repetida desde o século XVII: “Não importa a altura de sua posição, a lei sempre estará acima de você”. Assim, é — ou deveria ser — irrelevante se você é um milionário, um cardeal ou um governador, ao prejudicar o meio ambiente ou assediar alguém, por exemplo, você estará sujeito a um processo.
Fuller apontava um segundo elemento: tanto a mesma lei se aplica a todos quanto os mesmos juízes (imparciais e independentes) julgam todos, sendo irrelevante a posição social. Ministros e cidadãos comuns, autoridades eclesiásticas e pessoas do povo devem ser julgados, portanto, pela mesma lei e pelos mesmos juízes.
Note-se a incompatibilidade da prerrogativa de foro vigente no Brasil com as lições tão antigas de Fuller. Se um funcionário público de baixo escalão comete um ato de corrupção será julgado pelo juiz de primeiro grau. Se um parlamentar federal comete o mesmo crime, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se os resultados fossem os mesmos, a incômoda sensação de tratamento desigual seria atenuada.
A experiência mostra que não é o caso. Com exceções que reforçam tal percepção — como o caso do Mensalão, por exemplo — a evidência é muito nítida sobre a insatisfatória atuação do STF na esferal criminal. Apenas em 2010, a Corte, pela primeira vez em sua história, condenou um parlamentar.
A comparação do ritmo dos julgamentos relacionados à Operação Lava Jato salta aos olhos: a primeira instância julga com velocidade, e o Supremo não consegue finalizar os casos sob sua responsabilidade. O resultado é muito ruim e parece desmentir Thomas Fuller: a altura da posição do réu importa no Brasil.
Muito já se falou sobre a falta de vocação do STF para julgamentos criminais. A experiência atual é reveladora e, espera-se, servirá de combustível para o fim — ou pelo menos forte limitação — do instituto da prerrogativa de foro. O Brasil precisa virar essa página.
Edilberto Pontes – Presidente do TCE Ceará
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