TCE reafirma decisão e Instituto Social Fibra deve devolver R$ 1,8 mi ao Estado
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou a decisão de condenar o Instituto Social Fibra, na figura do representante legal, Antônio Efro Feltrin, e do ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giazzi Nassri, a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.820.301,41. O valor deve ser atualizado desde 13 de janeiro de 2012, data da assinatura do contrato entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Alta Floresta, com vigência de 5 anos. Também foram condenados para, em 60 dias, pagar multa de 10% sobre o valor do dano. A decisão ocorreu em sessão ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (14.02), no julgamento do recurso interposto pelo ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giazzi Nassri. Conforme o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, não há nas alegações do recurso nenhum elemento novo que possa comprovar a regularidade das contas do Instituto Social Fibra, que em 2016 foi condenado pelo TCE-MT a devolver R$ 2,53 milhões ao erário por irregularidades na prestação de contas na gestão do Hospital Regional de Colíder. Após decisão unânime do colegiado pelo desprovimento do recurso, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu a palavra para elogiar o voto do conselheiro relator. Luiz Henrique Lima lembrou que o Instituto Social Fibra é responsável pela ocorrência de desvios milionários contra a saúde pública de Mato Grosso, que o TCE conduzi