Pagamento de alimentação de PMs por meio de cheques é suspenso pelo TCE
Levantamento Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a suspensão das autorizações para que as unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) movimentem, por meio de cheques, recursos públicos destinados a custear a alimentação do servidor militar em função militar, bem como suspenda, em 90 dias, a portaria vigente que regulamenta o ato administrativo. A decisão foi confirmada em votação unânime do Pleno, que acompanhou o voto do conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo nº 263079/2017, referente ao Levantamento de Conformidade instaurado pelo TCE-MT. A fiscalização teve por objeto acompanhar, diagnosticar e avaliar os riscos derivados das movimentações das contas bancárias estaduais, via cheques, entre 2015-2017, destinados ao pagamento de alimentação de servidores militares em função militar, por meio das unidades descentralizadas da Sesp. O referido processo foi submetido à análise do Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira (27.03). As movimentações das contas bancárias estaduais, via cheques, foram autorizadas pela Portaria 85/GSF/SEFAZ/2015 e por cinco outras portarias, expedidas sempre com prazo de 90 dias. De acordo com a equipe de auditoria da Corte de Contas, o valor apurado e executado via cheques pela Sesp, durante o período analisado, foi de R$ 23.591.869,51. Diante d