TCE aprimora controle de acesso de usuários ao novo portal de serviços
O controle de acesso dos usuários ao novo portal de serviços será mais sofisticado, considerando que o sistema em uso disponibiliza uma senha por órgão público e será substituído por um novo controle de acessos multiusuários por unidade, através de senhas individuais e intransferíveis. A previsão é que as cerca de 600 senhas de uso compartilhado nas unidades sejam substituídas por 6.000 senhas personalizadas. • Modelo de leiaute antigo para acesso restrito aos jurisdicionados O novo portal, que será disponibilizado para as unidades gestoras a partir do dia 5 de abril, substituirá o atual PUG (Portal da Unidade Gestora), utilizado principalmente para o envio das informações via Sistema Aplic ao TCE/MT dentre outros serviços, como por exemplo, a consulta de prazos e multas, a emissão de boletos, o cadastramento de usuários do Geo-obras e o protocolo virtual. Os gestores serão notificados a se cadastrar e orientar o cadastramento dos demais responsáveis pelas remessas de informações no período de 22 de março a 4 de maio. Durante esse período, o Tribunal de Contas irá elaborar uma resolução normativa sobre o tema, a ser levada para julgamento dos conselheiros em sessão do Pleno. A partir de 4 de maio, o acesso restrito às áreas de envio das prestações de contas disponível no novo portal somente será possível com a utilização de senhas individuais, devidamente autorizadas pelo gestor, de maneira a identificar e registrar as permissões e ações do usuário. Após os cadastramentos, os gestores (prefeitos, presidente de Câmaras de Vereadores e demais dirigentes de órgãos públicos municipais e estaduais, incluindo os chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e dos órgãos autônomos Ministério Público e Defensoria Pública) receberão a senha com privilégios de administrador da conta da unidade fiscalizada e deverão validar as permissões dos usuários vinculados à sua unidade gestora. O novo controle de acesso multiusuários vai ampliar a capacidade de monitoramento e de apuração dos responsáveis em casos de falhas, erros, omissões e até fraudes no envio de informações e documentos ao Tribunal. O atraso ou não envio de informações ao Tribunal de Contas implicam em multas e outras sanções. Essa modernização também permitirá que seja dado o primeiro passo visando a criação de um portal centralizado de serviços do TCE/MT. A intenção é formar um cadastro único dos usuários dos serviços e informações disponíveis na página www.tce.mt.gov.br, seja ele um cidadão comum (acesso livre) ou um servidor público responsável pelo envio de dados (acesso restrito). Esse projeto permitirá ao TCE maior interação e conhecimento dos usuários dos seus serviços, que serão subsídios para o aprimoramento do atendimento, do conteúdo disponibilizado, do envio de feedbacks e do direcionamento de comunicações importantes do Tribunal.