Gestor de Indiavaí é multado por não encaminhar documentos ao TCE

access_time 7 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Indiavaí LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Indiavaí, Valteir Quirino dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 12 UPFs. A penalidade se deve ao atraso no envio de documentos à Corte de Contas relativos aos gastos públicos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão ordinária realizada na terca-feira (13.03). Durante a sessão foi julgado o processo nº 16.863-7/2017, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, referente a uma representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria em desfavor da Prefeitural de Indiavaí. A RNI teve por finalidade apurar o atraso no envio de documentos no exercício de 2016 à Corte de Contas. Citado a apresentar defesa, o gestor se manteve inerte. Após analisar os autos, o conselheiro relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Publico de Contas para conhecer a RNI e julgá-la procedente em razão da inadimplência no envio dos documentos e informações de remessa obrigatória ao TCE. No voto, seguido pela unanimidade dos membros, o relator determinou ao atual gestor que observe integralmente o que determina a Resolução Normativa nº 31/2014 do TCE e encaminhe as informações à Corte de Contas independentemente de solicitação.

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