TCE mantém suspenso edital de licitação para conservação asfáltica em Juscimeira
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar que suspendeu licitação relativa à Tomada de Preços da Prefeitura Municipal de Juscimeira para contratação de empresa especializada na execução de obra de conservação asfáltica, com aplicação de lama asfáltica e tapa buraco no município. A cautelar foi analisada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.03). Os membros do colegiado votaram com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que atendeu representação externa e confirmou que o edital nº 004/2017 violou a Lei de Licitações, restringindo o caráter competitivo do processo licitatório. Conforme verificou a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo, o edital exigia documentação relativa à qualidade econômico-financeira, comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1/12 do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública, exigências incompatíveis com a fase processual do certame licitatório. "Verifiquei que a exigência do edital aparentemente não se coaduna com o que prescreve a Lei n° 8.666/1993, ao exigir que o licitante satisfaça as condições para habilitação em momento inoportuno, uma vez que a licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da moralidade, garan