CGE recomenda intervenção no contrato com empresa investigada
Devido ao esquema de propina revelado na Operação Bereré, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a imediata intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, com a empresa EIG Mercados Ltda (antiga FDL). A intervenção significa, na prática, que o Detran assuma a execução do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos.
A recomendação técnica foi encaminhada no dia 21 de fevereiro ao Detran e resulta de tratativas que já vinham sendo discutidas com a diretoria da autarquia, desde novembro de 2017, antes da realização da Operação, em relação à necessidade de extinção do contrato devido a irregularidades na licitação (realizada em 2009) e na execução do objeto.
O pedido de auditoria foi solicitado pelo próprio Detran, como apoio para a solução do caso, já que a instituição não poderia romper o contrato sem decisão ou parecer prévio sob responsabilidade de pagar a multa indenizatória de R$ 100 milhões.
Durante a intervenção, a CGE recomendou também que o Detran instaure procedimento administrativo a ser concluído em até 180 dias para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, bem como fundamentar a extinção do contrato sem o pagamento da multa indenizatória.
A Controladoria recomendou também ao Detran rigor na fiscalização do contrato, no sentido de verificar se estão corretos os valores repassados ao Estado pela prestação do serviço e se houve o recolhimento de juros e multas em decorrência de eventuais atrasos na transferência ao Estado dos valores pagos pelo contribuinte. Em caso de divergência, a recomendação da CGE é que o Detran notifique a empresa para pagamento do eventual débito, com os devidos acréscimos legais.
Outra providência recomendada pela Controladoria é que o Detran requisite da área de tecnologia da informação da autarquia um parecer técnico sobre a capacidade operacional para a execução direta do serviço objeto da concessão. Por fim, também recomendou que seja formalizada consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a via jurídica e os procedimentos a serem adotados para a extinção contratual.
Histórico
A CGE recomenda a suspensão do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009 desde o ano de 2012, devido a diversas irregularidades identificadas em ao menos três produtos de auditoria e controle, cujos relatórios foram compartilhados também com órgãos de controle externo, como o Ministério Público Estadual (MPE).
Uma das irregularidades encontradas é que o edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu a competitividade do certame. Entre as exigências desnecessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios.
Outra irregularidade é que o serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a supervisão e controle desse serviço são privativos do poder público e não podem ser transferidos a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços.
A CGE alertava também que o valor cobrado não guardava proporção com a contraprestação oferecida, o que divergia do princípio de modicidade das tarifas. As cobranças variavam de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples.
Portanto, foi constatado em descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária correspondia, em 2011, a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.
Outro problema identificado pela CGE é que 90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Quanto a este item, somente em 2015, após renegociação, a empresa passou a ficar com 50% do valor arrecadado, sendo repassados os outros 50% ao Detran. A economia alcançada com a providência tomada foi da ordem de R$ 14 milhões por ano.