Cessão de uso de bens deve ser registrada nos sistemas de contabilidade e patrimônio
Os órgãos estaduais devem registrar e controlar os termos de cessão de uso e comodatos de bens do Governo de Mato Grosso tanto no sistema eletrônico de contabilidade (Fiplan) quanto no sistema eletrônico de patrimônio (Sigpat) do Estado. A obrigatoriedade tem sido ressaltada pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em recomendações de melhoria dos controles da gestão patrimonial do Governo de Mato Grosso, o que levou a Secretaria de Estado de Gestão (Seges), órgão central do sistema de patrimônio, a notificar as secretarias para cumprimento da exigência.
“Estando os responsáveis devidamente cientificados do disposto nas normas para o cumprimento imediato e, persistindo a reincidência no descumprimento das determinações, poderão ser responsabilizados e sofrerem apontamentos dos órgãos fiscalizadores”, adverte a Seges na notificação.
O superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE, Fabiano Ferreira Leite, explica que não se trata de uma mera formalidade para cumprimento do Decreto Estadual 2151/2009, mas uma forma de controle eletrônico unificado quanto à localização, guarda, registro e movimentação dos bens submetidos aos referidos modais de posse. Segundo ele, o uso de controles paralelos, além de ferir a legislação, é vulnerável à dispersão dos dados e morosidade na obtenção das informações patrimoniais.
Fabiano ressalta que as cessões de uso e comodatos devem ser alimentadas nos dois sistemas (Fiplan e Sigpat), e não somente no Fiplan, para evitar divergência de saldos nos registros patrimoniais, já que, até o momento, a estrutura e a configuração das duas ferramentas são incompatíveis para que se estabeleça a integração dos dados.
O representante da CGE destaca que os termos de responsabilidade e de transferência são outros elementos nos quais os órgãos devem se atentar no controle do patrimônio público como um todo. “Se o controle dos termos de responsabilidade e de transferência estiver sempre atualizado, é bem menor o risco de não localização de um bem público e evita transtornos futuros”, afirma.