2018 traz novas regras de distribuição de unidades gestoras dentro do TCE
Começam a valer em 2018 as novas regras de distribuição das unidades gestoras para as seis relatorias do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com algumas exceções, as unidades gestoras passam a ser fiscalizadas por um mesmo relator durante quatro anos (quadriênio). Embora aprovada pelo Pleno do TCE-MT em setembro de 2016, a Resolução Normativa nº 31/2016 passou a vigorar a partir deste ano em razão da análise das contas dos municípios, órgãos públicos estaduais e autarquias, referentes a 2017, iniciar agora. O objetivo do Tribunal de Contas é permitir que a equipe técnica obtenha mais conhecimento sobre a unidade gestora sob sua responsabilidade e proporcione soluções para a melhoria dos serviços públicos prestados. As unidades gestoras que terão o mesmo relator por quatro anos são os órgãos da administração direta e indireta estadual, Poderes Executivos e órgãos da administração direta dos municípios. Elas foram agrupadas em seis listas, que serão distribuídas a cada quatro anos para conselheiros e conselheiros substitutos. Nesse período, eles terão condições de atuar mais pontualmente, tanto para coibir e proibir irregularidades, fraudes e desvios, quanto para atuar nas questões de falhas que impactam nos serviços prestados à população. Vice-presidenteLista 4 Corregedor-geralLista 5 Ouvidor-geralLista 6 Luiz Henrique Lima Isaías L. da Cunha Luiz Carlos Pereira