Consultoria Técnica do TCE fez 7.038 atendimentos ao público em 2017

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Palestra da Consultoria Técnica orienta gestores da administração pública Em 2017, primeiro ano do mandato dos prefeitos eleitos em 2016, a Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou aumento de 9.01% no número de atendimentos em comparação com o ano anterior. Na maioria, os gestores solicitaram esclarecimento de normas e leis a respeito de todos os atos da administração pública, por e-mail, telefone ou presencial. Foram feitos 7.038 atendimentos, sendo que boa parte deles tratava de dúvidas sobre o sistema de informações Aplic; uso do catálogo de materiais e serviços; licitação e contratos; contabilidade; contratação de pessoal e sobre o funcionamento correto dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Gestores municipais são capacitados sobre regras de transição de mandato Além de esclarecer dúvidas, a Consultoria Técnica do TCE-MT também emite pareceres em processos de consultas formais e propõe ao Pleno do Tribunal de Contas súmulas (sinopse de decisões do Tribunal) e teses jurisprudenciais. Em 2017, foram propostas e aprovadas cinco novas súmulas, entre elas a de número 16, que firma o entendimento do TCE de que, para fins de verificação do cumprimento da aplicação de recursos públicos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE pelo Estado e Municípios, o Tribunal de Contas considera o percentual anual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências, nos termos do art. 212 da Constituição Federal de 1988, independentemente de previsão diversa inserida em legislação local. Em relação à função orientativa, o TCE procura responder às consultas formuladas pelas autoridades competentes, auxiliando na compreensão da legislação em vigor, por vezes lacunosa e complexa, possibilitando a prevenção de ilegalidades e impedindo danos ao erário. No ano passado, a Consultoria Técnica emitiu pareceres em 93 consultas formuladas pelos fiscalizados. Por essa razão, as consultas também promovem uniformização da jurisprudência e divulgação prévia do entendimento desta Corte, permitindo ao gestor público apoiar-se nos julgados para nortear as decisões no âmbito de sua gestão"Edicarlos Lima Silva Após serem aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas no Diário Oficial do Estado, as

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