Defensoria Pública tem 120 dias para alterar Regimento Interno
AuditoriaInteressado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem 120 dias para elaborar e publicar as alterações no Regimento Interno do órgão relativas ao detalhamento das atribuições gerais, especiais, competência e funcionamento das unidades administrativas, especialmente no que se refere à elaboração de instruções normativas – SCI e de Plano de Auditoria Interna (PAAI). A determinação é resultado do julgamento de uma auditoria de conformidade no órgão, com foco na legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública relacionados à vinculação da Unidade de Controle Interno do órgão, assim como as normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos Sistemas de Controle Interno. Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo nº 58050/2017 foi julgado na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017. O relator disse que a auditoria de conformidade é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro. Foram detectadas irregularidades em relação à não vinculação da Unidade de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de