Decisão do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, emitiu, no último dia 22, despacho no qual decide, cautelarmente, que os municípios que têm direito a recursos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef no período compreendido entre 1997 e 2006, deverão utilizar os valores exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os gestores municipais que derem a esses recursos outra destinação poderão ser responsabilizados de acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCU.
O ministro Raimundo Carreiro determinou, ainda, que até o julgamento final da questão, os municípios não poderão pagar honorários advocatícios com recursos da complementação do Fundef e nem deverão celebrar contratos que prevejam tal obrigação.
Em 23 de agosto, o TCU havia apreciado representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilização do gestor que deu causa ao desvio.
ENTENDA O CASO
A ação original foi ajuizada, em 1999, pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.
Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
No entendimento das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação. Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.
Em 13 de dezembro, julgando um dos processos relativos ao tema, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proclamou decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Com a decisão, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cururupu e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados deverá ser anulado, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes.
Na avaliação do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública sempre foi para garantir a correta aplicação do dinheiro do Fundef. Unimos esforços e trabalhamos para garantir recursos para a educação maranhense, que ainda enfrenta muitos desafios.”
RETROSPECTIVA
MARÇO
Dia 10
O Ministério Público do Estado do Maranhão, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas do Maranhão, o Tribunal de Contas da União/Seccex-MA, a Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão, a Procuradoria da União no Maranhão, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais e a Associação dos Procuradores do Município de São Luís lançaram uma Nota Pública Interinstitucional.
No documento, as instituições manifestaram apoio às decisões do TCE que, apreciando 68 (sessenta e oito) do total de 113 (cento e treze) representações formuladas pelo Ministério Público de Contas em face de municípios maranhenses, determinou a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações impugnadas, bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos.
Dia 13
A Rede de Controle da Gestão Pública realizou uma entrevista coletiva, no auditório do TCE, para manifestar apoio às decisões da corte estadual de contas que determinou que as prefeituras maranhenses suspendessem pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios, firmados com o objetivo de receber diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Dia 21
O município de Itapecuru-Mirim atendeu Recomendação expedida, em 15 de fevereiro, conjuntamente pelo Ministério Público do Maranhão e pelo Ministério Público de Contas, e editou, em 13 de março, o Decreto nº 263/2017, anulando o contrato celebrado pela prefeitura com o escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
Dia 23
Publicado o Ato Interinstitucional Conjunto n° 01/2017, que institui a ação interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses.”
MAIO
O projeto “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses” foi tema do programa de rádio Estação MP.
JULHO
O MPMA emitiu Recomendações aos municípios de Porto Rico do Maranhão e Bacabeira para suspender qualquer pagamento referente aos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A anulação dos contratos também foi pedida.
A contratação do escritório tinha o objetivo de garantir o recebimento de diferenças do Fundef, atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Mas os contratos foram considerados irregulares, devendo o trabalho ser assumido pela Procuradoria Municipal, que detém a atribuição de representar o Município perante a Justiça.
Dia 07
A ação interinstitucional mobilizou promotores de justiça com atribuições na defesa do direito à educação e da probidade administrativa.
Os membros atuaram positivamente com vistas a garantir que os recursos do FUNDEF fossem aplicados em prol da educação, de modo a certificar o desenvolvimento e manutenção do ensino nos respectivos municípios, obstando, assim, que os recursos vinculados à educação sejam fadados ao pagamento de honorários, isto é, obtendo destinação diversa do seu real propósito.
Dia 18
A ministra do STF, Carmen Lúcia, suspendeu parcialmente liminar do TJMA para restabelecer medidas do TCE. Com a decisão da presidente do STF, ficou assegurada, ao TCE, a sua atribuição de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104 municípios maranhenses e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
Dia 27
O pagamento de escritórios de advocacia foram suspensos pela Justiça Federal. Seis liminares bloquearam mais de R$ 20 milhões em honorários.
AGOSTO
Dia 07
MPMA, TCE e Famem se reuniram para tratar da aplicação dos recursos do Fundef.
Dia 17
Em agosto, representando a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, e o conselheiro Washington Luís de Oliveira (TCE-MA) visitaram, em Brasília, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. O relator do caso, o ministro do TCU Walton Alencar também participou da reunião, que tratou do processo relativo à aplicação dos recursos do Fundef.
Dia 24
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
No mesmo dia, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública participaram, na sede da PGJ, de uma reunião com membros da sociedade civil. O encontro teve como objetivo esclarecer o trabalho da Rede de Controle na defesa dos recursos na área da educação e pedir o auxílio da sociedade civil na fiscalização desses recursos quando eles chegarem aos municípios.
Dia 29
A Polícia Civil formalizou a adesão à Rede. Com a nova adesão, a Rede de Controle da Gestão Pública passou a ser integrada por 25 instituições.
SETEMBRO
Dia 22
Representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundef.
Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.
Dia 26
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Olho d’Água das Cunhãs e o escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados.
DEZEMBRO
Dia 11
Em visita ao TCE do Maranhão, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública entregaram aos conselheiros da corte um documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017, que trata sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelas administrações municipais.
Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim.
Dia 13
O MPMA acompanhou a última sessão de 2017 do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na ocasião, foi proclamada decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Dia 22
Decisão cautelar do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação.
RESULTADOS DO MPMA
Durante o ano de 2017, as ações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão na ação interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses” contabilizaram 87 Procedimentos instaurados; 66 Recomendações expedidas; 25 Ações Civis Públicas ajuizadas; 2 Termos de Ajustamento de Conduta firmados; 40 anulações administrativas de contratos e 2 suspensões judiciais.
Redação: CCOM-MPMA