TCE-MG condena produtor cultural a devolver à PBH recursos de lei de incentivo por falta de prestação de contas
As contas do empreendedor Marcos Valério Menezes de Azevedo Maia, responsável pela execução do projeto Velha Guarda do Samba em Registro, que recebeu R$ 61,9 mil da Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 10 de outubro. A ausência da prestação de contas e a falta de comprovação da correta aplicação dos recursos pelo responsável foram as razões da Tomada de Contas Especial (processo 969.620) de relatoria do conselheiro Mauri Torres.
A Fundação Municipal de Cultura havia celebrado um Termo de Compromisso com empresário, em julho de 2006, pela aprovação de seu projeto cultural no processo seletivo da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC). Nesse documento ficou estabelecido o repasse de recursos do Fundo de Projetos Culturais, no valor total de R$ 61,9 mil, dividido em duas parcelas. A primeira parcela no valor de R$ 20 mil, foi transferida a Marcos Valério em novembro de 2006 e teve sua prestação de contas concluída em julho do ano seguinte. Contudo, o último repasse, no valor de R$ 41,9 mil, transferido em novembro de 2007, não teve a prestação de contas realizada.
O conselheiro Mauri Torres votou “pela irregularidade das contas do Termo de Compromisso referente ao Projeto Cultural nº 438/2005 – Velha Guarda do Samba em Registro, com a determinação de restituição aos cofres do Município de Belo Horizonte – MG do valor correspondente à 2ª parcela do recurso transferido, no montante original de R$ 41.900,00 a ser devidamente atualizado, de responsabilidade do Sr. Marcos Valério Menezes de Azevedo Maia”.