Engenheiro fiscal da Sinfra tem recurso negado no TCE-MT
Representação Interna Interessado principal:Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Durante a sessão ordinária de terça-feira (10.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo engenheiro fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, contra o Acórdão 310/2017. A decisão anterior foi proferida em sede de recurso ordinário para afastar restituições ao erário no montante de R$ 1.407.028,00 e R$ 197.009,53, além da aplicação de multas. Tais penalidades atribuídas ao recorrente e ao então superintendente Tércio Lacerda de Almeida foram definidas durante sessão ordinária de dezembro de 2016, na qual se julgou parcialmente procedente representação interna pelas falhas na execução do contrato 139/2013, firmado com a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda para a obra de pavimentação asfáltica da MT-100. Conforme sustentou em sua defesa, o engenheiro fiscal à época afirmou que a irregularidade para fiscalizar o contrato se deu pela deficiência no número de servidores na Secretaria e que estava sobrecarregado acompanhando outras sete obras em locais variados na área rural. Assim, reconheceu que a fiscalização dos contratos restou prejudicada devido à falta de condições adequadas ao trabalho, mas que, em razão de hierarquia, assumiu o ônus das fiscalizaç