Contas de Santa Carmem recebem parecer favorável à aprovação, com determinações
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santa Carmem MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor da Prefeitura de Santa Carmem que realize quadrimestralmente as audiências públicas de avaliação do cumprimento de metas fiscais. Também que se abstenha de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. As determinações constam do voto do conselheiro interino Moises Maciel, relator das contas anuais de governo da Prefeitura de Santa Carmem, referentes a 2016, sob a responsabilidade de Alessandro Nicoli. O voto do relator foi aprovado por unanimidade do Pleno, em sessão ordinária na terça-feira (03.10). Consta dos autos que a Prefeitura de Santa Carmem abriu crédito adicional por superávit financeiro acima do real valor demonstrado em 2015, computando uma diferença a descoberto de R$ 4.198,68. O gestor admitiu o equívoco e alegou que a falha não trouxe dano ao erário. "Desse modo, uma vez que o próprio gestor reconheceu a falha, e que a legislação citada é categórica em vetar a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, acompanho a Secex e o Ministério Público de Contas e mantenho a irregularidade", explicou o conselheiro interino no voto. Quanto à outra determinação, foi constatado que a Prefeitura não realizou audiências públicas a cada quadrimestre a fim de avaliar as metas fiscais do período, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A