TRE-MT institui Política de Comunicação Social; transparência é regra

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem o dever constitucional de promover a transparência e de garantir o direito coletivo à informação. A Justiça Eleitoral deverá garantir ao cidadão e à imprensa o direito de acesso à informação de forma ágil, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Estas e outras determinações constam na Resolução nº 2072/2017, que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do TRE-MT, aprovada nesta terça-feira (13/09) pelo Pleno.

“Trata-se de proposta apresentada pela Assessoria de Comunicação, que pretende regulamentar a Política de Comunicação Social no âmbito deste tribunal. A iniciativa encontra-se fundamentada pelos preceitos constitucionais que regem a administração pública, notadamente a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Convém ressaltar que a proposição está alinhada com o planejamento estratégico deste regional bem como observa as diretrizes eleitas pela gestão 2017/2019”, disse o presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, ao apresentar a proposta aos demais membros do Pleno, que a aprovaram a proposta por unanimidade.

 O texto do normativo diz que as informações acerca dos atos administrativos e processuais tem caráter público, tendo o sigilo como exceção. E que a Coordenadoria de Gestão da Informação, vinculada à Secretaria Judiciária, deverá adotar medidas para garantir a divulgação das informações de interesse público no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet, independentemente de solicitações.

A Resolução prevê ainda que o TRE-MT deve estabelecer canais permanentes de comunicação com a sociedade, que estimulem o debate sobre temas como combate à corrupção, transparência, ontrole social sobre a administração pública, valores e princípios da Constituição Federal, e o respeito ao interesse público.

A fim de manter uma boa gestão ambiental, a Resolução também determina que “será observada a preferência pela utilização de meios eletrônicos de comunicação, em detrimento dos impressos, salvo quando se tratar de ações de divulgação de assuntos de interesse do cidadão-eleitor, em tiragem estritamente limitada à necessidade”.

Leia abaixo a íntegra da Resolução:

 

 RESOLUÇÃO Nº 2072/2017

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, “caput” e § 1º, da Constituição Federal, que trata dos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO os arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que discorre sobre a transparência da gestão fiscal;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO que o direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal, deve ser assegurado por todas as instituições públicas brasileiras;

CONSIDERANDO que constituem princípios fundamentais da Administração Pública a publicidade, a transparência, a acessibilidade e a integralidade das informações referentes à gestão coisa pública;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que define como um dos seus objetivos estratégicos o aprimoramento da comunicação com os públicos interno e externo, bem como o fortalecimento da imagem institucional;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 14114.2017.6.11.0000- Classe PA;

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Política de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, da qual são partes integrantes a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. A comunicação social tem o dever constitucional de promover a transparência e de garantir o direito coletivo à informação.

Art. 2º A Justiça Eleitoral em Mato Grosso deverá garantir ao cidadão-eleitor e à imprensa o direito de acesso à informação de forma ágil, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Parágrafo único. Os veículos de comunicação devem ter acesso integral às informações de interesse público.

Art. 3º As informações acerca dos atos administrativos e processuais tem caráter público, tendo o sigilo como exceção.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão da Informação deverá adotar medidas para garantir a divulgação das informações de interesse público no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet, independentemente de solicitações.

§ 1º A Assessoria de Comunicação Social deve estabelecer canais permanentes de comunicação que estimulem o debate e a participação de cidadãos e de integrantes da instituição.

§ 2º O Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação, deverá conter todas as informações exigidas pela legislação citada nesta Resolução, em especial as que tratam da gestão orçamentária e financeira, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão.

§ 3º O Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet deve possibilitar total acessibilidade às pessoas com deficiência e a sistemas externos, com conteúdo estruturado e legível por máquina.

Art. 5º Os meios e ferramentas de Comunicação Social não poderão ser utilizados para promoção pessoal de magistrados ou servidores.

Art. 6º Os servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso devem implantar medidas que fomentem, na sociedade, o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, a discussão sobre os valores e princípios da Constituição Federal, a transparência na gestão de recursos públicos e o respeito ao interesse público.

Art. 7º Todos os servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso são corresponsáveis pela preservação da imagem e da reputação da Justiça Eleitoral.

Art. 8º Em respeito à política de gestão ambiental do Tribunal, será observada a preferência pela utilização de meios eletrônicos de Comunicação, em detrimento dos impressos, salvo quando se tratar de ações de divulgação de assuntos de interesse do cidadão-eleitor, em tiragem estritamente limitada à necessidade.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de setembro de 2017.

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