Medida cautelar do TCE impede presidente da Câmara de usar crédito suplementar
LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE-MT Consulte MEDIDA CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO O presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, vereador Justino Malheiros, está impedido de praticar qualquer ato de ordenação de despesa em relação aos créditos orçamentários abertos por meio do Decreto Municipal nº 6.343/2017, sob pena de multa diária de 11 UPFs-MT. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna interposta pelo Ministério Público de Contas com objetivo de apurar suposta ilegalidade no repasse de R$ 6.725.075,95 ao Legislativo cuiabano, a título de crédito suplementar. Na RNI, o Ministério Público alega, em síntese, que o decreto apresenta grande possibilidade de ser ilegal, uma vez que foi editado logo após a decisão do Legislativo Municipal de arquivar o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar a eventual prática de crime por parte do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, quando exercia o cargo de deputado estadual. Emanuel Pinheiro foi flagrado por vídeo recebendo considerável quantia de dinheiro em espécie e a imagem foi divulgada em rede nacional de televisão. Além de se abster de ordenar despesas com os recursos provenientes do decreto, Justino Malheiros tem cinco dias de prazo, a contar da decisão, para prestar informações ao conselheiro relator sobre as razões que deram origem à insuficência das dotações orçamentárias e que justificaram a publicação do decreto. Deve informar ainda sobre os resultados esperados com a suplementação para o alcance da meta física e do objetivo da ação/programa; quais as implicações do não atendimento da suplementação; e se o orçamento inicial da Câmara de Cuiabá foi subestimado "a ponto de inviabilizar o seu funcionamento normal". Na decisão, o prefeito Emanuel Pinheiro também foi intimado a apresentar, em cinco dias, cópia dos atos de limitação de empenho promovida pelos órgãos afetados pela anulação das despesas descritas no Decreto Municipal 6.343/2017, bem como cópia integral do processo em que foi originada e formalizada a suplementação orçamentária realizada por meio desse Decreto Municipal.