TCE acata parcialmente recurso e reduz valor de restituição de recursos
Pedido de Rescisão Interessado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acolheu parcialmente recurso com pedido de rescisão impetrado pela professora pesquisadora Regilane Matos da Silva Prado, e determinou a redução do valor de uma restituição de recursos aos cofres da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na terça-feira (08/08), durante sessão ordinária do Pleno, quando foi julgado o Processo n° 21.772-7/2016, relatado pelo conselheiro Domingos Neto. Nos autos, a recorrente postulou a rescisão do Acórdão n° 28/2015-PC, referente ao processo n° 16.738-0/2014, que tratou da Tomada de Contas Especial relativa ao Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Pesquisa nº 2/2008 celebrado entrea Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso e a professora. No acórdão atacado, após a interessada ter sido declarada revel por não ter apresentado defesa em tempo hábil legal, a tomada de contas foi julgada irregular em razão da ausência de prestação de contas na data de 30/05/2011 e determinada a devolução do valor total de R$ 32.028,00. Também foi determinada a aplicação de multa em razão da ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos públicos. No recurso, a professora alegou que não teria sido citada formalm