Pleno responde consulta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas deu conhecimento à consulta formulada pelo prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, para responder seu questionamento referente à correta classificação orçamentária para lançar a receita proveniente do Imposto Territorial Rural, o ITR, quando o município tiver optado por firmar convênio com a União. De acordo com o conselheiro Valter Albano, os municípios mato-grossenses que optarem por fiscalizar e cobrar ITR deverão contabilizar o valor total correspondente ao tributo na classificação "receitas correntes – transferências correntes", conforme determina a Lei nº 11.250/2005 e os artigos 153 e 158 da constituição Federal. O relator do processo acatou os pareceres da consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas. Seu voto foi acompanhado por unanimidade do Tribunal Pleno durante a sessão ordinária realizada no dia 1º de agosto. "É possível responder objetivamente ao consulente que, mesmo havendo delegação da União para que o Município fiscalize, lance e cobre ITR, a receita dele decorrente não pode ser considerada receita própria do município, devendo ser registrado em "receitas correntes – transferências correntes"", diz trecho dos autos.