Prefeitura de Nobres é alertada para as normas legais das licitações
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nobres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor da Prefeitura de Nobres, que cumpra, integralmente, as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, observando especialmente o prazo mínimo para a publicação do edital, em razão da realização da visita técnica, conforme determinado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e pela exigência de comprovação de vínculo de natureza trabalhista como habilitação necessária para participar do certame. O resultado é parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades pela equipe técnica, em tomada de preços da Prefeitura de Nobres, com o objetivo de contratar serviços de pavimentação asfáltica em ruas do município. A primeira falha encontrada no processo licitatório revelou a exigência de visita técnica por engenheiro do quadro próprio ou contratado pela empresa licitante, interessada em participar do certame, contrariando a Lei de Licitações. O relator entendeu que, para fins de habilitação no processo licitatório à Administração Pública, não se deve exigir a visita técnica dos licitantes, a não ser quando for imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto e acompanhada de justificativa fundamentada. Foram constatadas outras irregularidas quanto à ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulga&c