Pesquisador é penalizado por falhas na prestação de contas de projeto científico
Tomada de Contas Interessado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapemat) em face do termo de concessão de aceitação de auxílio a projeto de pesquisa firmado entre a instituição e Gilmar Ferreira do Espírito Santo, no valor de R$ 19 mil. O montante foi tomado para a execução do projeto de pesquisa "Prevalência de Polimorfismo no gene da Matriz Metaloproteinase – 9 em uma população de Mato Grosso e sua associação ao câncer colorretal", mas de acordo com o apurado, a prestação de contas por parte do concessionário foi feita fora do prazo estipulado e de modo incompleto. Em seu voto, o relator do Processo nº 100870/2016, conselheiro João Batista Camargo, votou pela aplicação de multa de 10 UPFs ao pesquisador em razão da intempestividade da prestação de contas do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio – Edital Universal nº 009/2011 e determinou o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 6.407,70, devidamente atualizado, que segundo afirmou o próprio pesquisador, não foi utilizado. Além disso, durante a sessão ordinária desta terça-feira (04/07), Gilmar Ferreira do Espírito Santo foi multado em 10% proporcional ao dano causado ao erário. O voto do relator submetido à apreciação dos demais membros do Pleno foi acompanhada por unanimid