Administração pública deve observar regras para realização de processo seletivo
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Diamantino Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os órgãos públicos devem observar as regras contidas na ‘Cartilha de Orientação de Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público’ regulamentada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso quando realizarem processos seletivos. A recomendação foi feita pelo Pleno do TCE- MT no julgamento de representação interna movida contra a Prefeitura de Diamantino, ocorrido na sessão ordinária do dia 27. No caso, foi constatado pela Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria que a administração pública não observou o prazo de divulgação do processo seletivo. O relator do processo nº 118290/2017, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, observou em seu voto que apesar da falha constatada, a administração pública atingiu o resultado almejado na divulgação do processo seletivo, adotando todos os meios de publicidade necessários para que a população tivesse conhecimento do certame. “Observo, também, que não ocorreram restrições ao caráter competitivo, pois não consta nos autos reclamações ou recursos por parte dos candidatos eventualmente preteridos”, comentou. Assim, o relator analisou que mesmo com a existência dos apontamentos apurados inicialmente pela equipe de auditoria, entre o prazo da publicidade do edital e as inscrições do certame, o processo seletivo não ficou prejudicado. Para as 150 vagas ofertadas, foram inscritos 3.192 candi