Multa por atrasar informações pode ser afastada se atender resolução do TCE

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Representação InternaInteressado Principal:Fundo municipal de Previdencia Social dosServidores publicos de Agua boaFundo municipal de Previdencia Social dos Servidores publicos de Nova Xavantina MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR INTEIRO TEOR VOTO VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO ASSISTA AO JUGAMENTO O gestor que envia informações com atraso ao Tribunal de Contas de Mato Grosso é punido com multa, desde que não conte com o benefício da Resolução Normativa nº 17/2016. Essa medida afastou a aplicação da multa ao fiscalizado em atraso, desde que o envio de informações fosse regularizado dentro do prazo de 90 dias após a publicação do documento. Diante desse entendimento, o Pleno julgou improcedente Representações de Natureza Interna propostas pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS contra os Fundos Municipais de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa (Processo nº 36175/2017) e de Nova Xavantina (Processo nº 364860/2017). Na sessão de quarta-feira (20/06), os membros da Corte de Contas acompanharam por unanimidade os votos do relator dos dois processos, conselheiro interino Moises Maciel. Ele afirmou que como gesto

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