Ex-gestores de Barão de Melgaço e empresa são condenados a restituir erário
Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO O ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, juntamente com o ex-secretário de Infraestrutura, Viação e Obras, Joelson do Espírito Santo Botelho, e a empresa Mimoplan e Terraplanagem, representada por Joelson Nunes de Oliveira, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 145.698,75. O valor é referente ao superfaturamento na locação de equipamento de construção civil, contratado a preço acima do valor de mercado. A decisão ocorreu em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que teve por objeto a apuração de irregularidades na aplicação dos recursos do Fethab durante a gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Torres, na execução de processo licitatório, modalidade pregão presencial. A auditoria técnica concluiu que o serviço de locação da escavadeira hidráulica realizado pela empresa Mimoplan Construções Terraplanagem Ltda para o Executivo Municipal de Barão de Melgaço estava com o preço superior ao preço de mercado, ocasionando prejuízo ao erário. Na sessão de quarta-feira (20/06), o Pleno do TCE, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do Processo nº 191124/2017, conselheiro interino Moises Maciel, que em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Deschamps determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Decidiu ainda aplicar multa de 10 UPFs a cada um dos envolvidos (ex-prefeito, ex-secretário e empresa), em razão do superfaturamento. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 03 UPFs.