Ex-gestor do Fundo de Previdência de Peixoto deve devolver R$ 200 mil

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Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA O JULGAMENTO Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz) entre 2007 e 2008, Amélio Paulino foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 198.836,37 aos cofres do fundo, no prazo de 60 dias. Na sessão ordinária de terça-feira (12/06), o Pleno determinou que o pagamento deve ser feito de forma solidária pela Euro DTVM SA; seus administradores, João Luiz Ferreira Carneiro e Jorge Luiz Gomes Chrispim; seu controlador, Sérgio de Moura Soeiro; além da Quality Consultoria e Assessoria e seus sócios-proprietários, Elson Jacinto da Silva e Rosângela Moura Silva. O motivo foi a participação de todos na aquisição de títulos públicos com preços excessivos, acima dos valores médios praticados no mercado. O Pleno do TCE-MT também aplicou multa de 10% a cada um dos envolvidos sobre o valor do dano causado. Determinou ainda à atual gestão do Fundo Previdenciário que observe as normas estabelecidas para a aplicação dos recursos previdenciários. Em razão de negligência, o colegiado sancionou o ex-gestor do Previpaz com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. O prejuízo do Previpaz foi constatado em Representação de Natureza Interna (Processo nº 58173/2015), relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o relator, a participação das empresas na negociação que causou prejuízo ao fundo ficou comprovada nos autos. No caso da Quality, por ter indicado ao RPPS

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