Homologada cautelar que suspende pagamento de RGA a servidores do Executivo
Representação Interna Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR DECISÃO SINGULAR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso. Na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), os membros do colegiado acolheram as considerações do conselheiro Isaías da Cunha, de que a concessão do benefício faria o Governo de Mato Grosso ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocaria em risco o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado. O conselheiro observou que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA. Além de homologar a medida cautelar, o Pleno aprovou o reexame de tese de duas Resoluções de Consulta. A de nº 28/2016, que autoriza o Governo do Estado a excluir das despesas com pessoal os gastos com folha da Defensoria Pública, e a de nº 29/2016, que autoriza Estado e municípios a excluírem das despesas totais com pessoal e da composição da receita corrente líquida o imposto de renda retido na fonte. Também serão reavaliados outros acórdãos que tratam dos mesmos temas. No voto, o conselheiro Isaías da Cunha lembrou a crise financeira vivenciada pelo Estado de Mato