Cautelar não é homologada e empresa segue impedida de contratar com Defensoria

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Representação Externa Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A empresa "MB Terceirização e Serviços Ltda" segue impedida de contratar com a Defensoria Pública de Mato Grosso até julgamento de Representação de Natureza Externa (RNE) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A representação foi interposta pela empresa contra a Defensoria, que inabilitou a representante em razão dos atrasos recorrentes dos salários dos funcionários que prestam serviços naquela instituição, por meio do Contrato 01/2014 e seus aditivos. Na sessão ordinária do Pleno da Corte de Contas de terça-feira (27.03), os conselheiros, seguindo o voto do relator do processo nº 24.117/2017, conselheiro interino Moises Maciel, decidiram não homologar a medida cautelar concedida monocraticamente no âmbito do processo. A cautelar determinava a suspensão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre empresa e Defensoria que resultou na sua desabilitação para contratar com a instituição. A decisão se deu a partir da apresentação, pela Defensoria, de um memorial demonstrando não ter ocorrido o alegado atraso abusivo nos repasses da instituição devidos à MB Terceirização e Serviços Ltda, fato que justificaria a recorrência da inadimplência da folha salarial dos empregados da prestadora de serviços terceirizados. O conselheiro relator acolheu voto vista do revisor, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, diante da

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