Suspenso pagamento de verba indenizatória para servidor da Prefeitura de Nova Mutum
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Mutum ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão ordinária do dia 06 de março, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias pagas a servidores da Prefeitura de Nova Mutum. A medida foi proposta pela equipe da Secex de Controle Externo da 2ª Relatoria, por meio de uma representação interna que apontou irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias por servidor ocupante de cargo de dentista na Secretaria Municipal de Saúde. A equipe de auditores identificou irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias ao servidor municipal Alexandre da Silva Tavares, no valor total de R$ 10.000,00, pelo exercício da mesma função, sendo o valor de R$ 6.000,00 fixado por meio da Lei Municipal nº 1880/2015 e o valor de R$ 4.000,00 pela Lei Municipal nº 1881/2015. O relator ressaltou em seu voto que a irregularidade fere a Constituição Federal e "gera despesas ilegítimas que podem ocasionar prejuízos irreversíveis à administração pública", mencionou em seu voto. Constam no processo nº 346276/2017 apontamentos da auditoria que confirmam a existência de outras legislações do município que concedem verba indenizatória para agentes públicos da Prefeitura (como médicos, pronto atendimento e servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde) de forma irregular.