Julgada regular Tomada de Contas para apurar sobrepreço em contrato da Sedtur
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial que teve por objeto a apuração de eventual sobrepreço ou superfaturamento no Contrato 011/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur) e a empresa Neso Adventure e Viagens e Turismo Ltda, cuja instauração foi determinada pelo Acórdão 775/2014-TP (autos 7.112-9/2013). A Tomada de Contas (Processo nº 215350/2017) foi julgada na sessão ordinária da 1ª Câmara, em 13 de março. A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e de acordo com o entendimento da Secretaria de Controle Externo (Secex), votou pela regularidade do procedimento. "Assim, a meu ver, tal como dito pela Secex e Ministério Público de Contas, as justificativas e documentos apresentados atestam que o valor do Contrato 011/2013 encontra-se de acordo com os praticados no mercado, em que pese a falha inicial da ausência de justificativa de preços no procedimento de inexigibilidade de licitação", explicou a relatora no voto. No processo consta que a Sedtur contratou a empresa Neso Adventure Viagens e Turismo Ltda., por inexigibilidade de licitação. O contrato tinha por objeto o desenvolvimento e execução dos serviços de consultoria técnica para formatação de potencialidades turísticas dos municípios de Cuiabá, V&aacut