Seduc e CGE multam empresa de telefonia por inexecução contratual
A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicaram multa compensatória de R$ 77.197,65 à empresa OI S/A por inexecução de obrigações assumidas no contrato (n. 109/2012/Seduc) de prestação de serviços de telefonia fixa para atender as unidades da Seduc. A sanção foi publicada na Portaria n. 614/2017/CGE-COR/Seduc, disponível no Diário Oficial do Estado qe circulou nesta segunda-feira (19.02).
No processo administrativo instaurado por meio da Portaria Conjunta n. 20/2016/CGE-COR/Seduc, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), ficou caracterizado que a empresa cobrou R$ 72.015,31 da Seduc referentes a débitos indevidos por ligações originárias de linhas não contratadas e canceladas no decorrer do ano de 2015.
Por isso, a comissão processante opinou pela aplicação de multa compensatória no percentual de 5% sobre o valor atualizado do contrato (na ordem de R$ 1.543.953,11, com base no 5º aditivo).
Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos contra empresas, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os cerca de 200 servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.
A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, como os relativos à Operação Sodoma, Operação Rêmora e às obras da Copa do Mundo, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de mais de um órgão. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.