MPF na 5ª Região recorre ao STJ e Supremo para assegurar execução provisória da pena

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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter duas decisões da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concedeu habeas corpus suspendendo a execução provisória das penas de dois condenados por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em 2016, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, o Plenário do STF, por maioria de votos, admitiu a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, sem que houvesse ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Nos julgamentos, a Segunda Turma do TRF5 alegou ter havido decisões individuais mais recentes, de ministros do próprio STF, contrariando a jurisprudência firmada pelo Pleno.

O MPF destaca que a posição da Segunda Turma do TRF5 está inteiramente isolada, divergindo do entendimento adotado pelos demais Tribunais Regionais Federais do país e também da jurisprudência do STJ, que tem se manifestado favoravelmente à execução da pena confirmada em segunda instância, conforme entendimento do STF.

Para o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor dos recursos, o posicionamento da Segunda Turma do TRF5 diminui a segurança jurídica. “Se for mantida essa divergência de entendimento, a distribuição dos processos será o único critério para definir se o entendimento amplamente majoritário nos tribunais sobre a execução provisória da pena será ou não aplicado em cada caso. Isso deixará aqueles que estão submetidos a julgamento à mercê da sorte”, declarou.

N.os dos processos:

Habeas corpus nº 0812236-76.2017.4.05.0000
Recurso especial nº 1.646/2018 / Recurso extraordinário nº 1.647/2018

Habeas corpus nº 0812103-34.2017.4.05.0000
Recurso especial nº 1.622/2018 / Recurso extraordinário nº 1.623/2018

Íntegra das manifestações do MPF:
Recurso especial nº 1.646/2018 / Recurso extraordinário nº 1.647/2018
Recurso especial nº 1.622/2018 / Recurso extraordinário nº 1.623/2018

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