Servidor comissionado pode executar atividades de advocacia privada
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não há vedação ao servidor público, ocupante do cargo em comissão de prefeitura municipal, executar atividades de advocacia privada, desde que estas sejam exercidas sem qualquer prejuízo às atribuições da função pública. O entendimento é resultado do julgamento de uma representação interna movida em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por ter nomeado o advogado Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, como superintendente de governo. O resultado da análise foi levado pelo relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, à sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada no dia 13 (quarta-feira). O relator explicou aos demais conselheiros interinos que a questão central consiste em saber se o servidor em cargo de comissão pode exercer a advocacia privada, uma vez que a legitimidade para advogar está vinculada ao cargo que ocupa e ao Regime Jurídico ao qual o município submete os servidores municipais. A equipe técnica constatou que o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, nomeou o servidor Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, atualmente de superintendente de governo, no entanto, concomitante, exerce atividades de advocacia privada. No entendimento dos auditores, a contratação viola a legislação específica atinente ao Regime Jurídico dos servidores p