Homologada cautelar que afastou servidores de General Carneiro

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de General Carneiro LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta quinta-feira (30.11), em sessão extraordinária, a medida cautelar que determinou o afastamento de três servidores da Prefeitura Municipal de General Carneiro dos cargos procurador jurídico, contador e controlador interno. A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em julgamento monocrático de uma Representação de Natureza Externa (RNE) com pedido de cautelar apresentada ao TCE-MT pelo atual prefeito daquele município, Marcelo Aquino. A RNE foi impetrada contra os atos de contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME e contra os atos de nomeação dos servidores Renato Silva Vilelar, Dieiço Duarte Nunes e Leda Paula Lopes, nos cargos de procurador jurídico, contador e controladora interna, respectivamente. Na representação, o prefeito alegou que a ex-gestora municipal, Magali Amorim Vilela de Moraes, realizou licitação na modalidade convite, com vistas à preparação do Concurso Público Municipal 001/2015, sendo vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME. Ainda conforme a denúncia, antes mesmo da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Publico Estadual para suspender a realização do concurso, através da Carta Recom

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