Ex-gestor da AGER-Sinop e empresa são condenados e multados pelo TCE
Tomada de ContasInteressado principal:Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de comprovação de despesas na execução de contratos levou a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar o ex-gestor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager-Sinop), Juventino José da Silva, a empresa Dura-Lex Sistema de Gestão Pública LTDA, e a servidora Luciana dos Santos Martins – responsável pelo Aplic. A decisão foi emitida durante a sessão ordinária 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (13.12), quando foi submetido ao colegiado o processo nº 16.896-3/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. A tomada de contas foi determinada por meio do Acórdão 62/2016-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão da Ager-Sinop, exercício de 2015, apesar da ausência de comprovação das despesas decorrentes da execução dos Contratos nº 01, 04, 05, 07 e 08/2015, firmados pelo município com a Dura-Lex Sistemas. Na execução da Tomada de Contas, constatou-se o saneamento de uma das duas irregularidades gravíssimas identificadas pela equipe ténica da 1ª Relatoria, remanescendo um achado insanado, conforme o relatório. Após analisar os autos, o conselheiro interino Moises Maciel, divergindo do parecer do Ministério Público de Contas, considerou regular a Tomada de Contas Ordiná