Ex-gestor assume dívidas no final do mandato e tem contas rejeitadas pelo TCE
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Esperidião MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Esperidião, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira. Por maioria, o colegiado acompanhou voto vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apontou irregularidade gravíssima pelo fato de o ex-gestor ter assumido dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no exercício de 2016, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator original do Processo nº 84174/2017 foi o conselheiro interino Moises Maciel. No voto vista, lido durante sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), a conselheira interina informou que o valor dos restos a pagar processados nos dois últimos quadrimestres da gestão chegou a R$ 525.152,96, o que contribuiu para gerar uma indisponibilidade líquida para pagamento verificada no município no montante de R$ 1.814.887,03. "Esse fato evidencia violação ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal", ressaltou a conselheira. A decisão de Jaqueline Jacobsen recomenda ao Poder Legislativo de Porto Esperidião que determine ao atual gestor que observe e cumpra o artigo 42 da LRF, a fim de evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las nas respe