TCE suspende reajuste salarial a servidores de Alto Taquari por afronta à LRF
Decisão proferida pelo conselheiro interino, Moises Maciel Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC EDIÇÃO Nº 1242 O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) ou à progressão de carreira, aos servidores do município de Alto Taquari. O conselheiro concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Representação Interna, o prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbugio, autorizou a publicação da Lei Complementar Municipal 883/2017, de 16 portarias e mais quatro decretos, editados em julho, que concederam os benefícios aos servidores públicos municipais. Porém, na avaliação da equipe técnica da Secex da 6ª Relatoria, existe risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro para a administração pública municipal, por se tratarem de despesas obrigatórias, de caráter continuado e que seriam implementadas ainda no exercício financeiro de 2017. Na decisão cautelar, o conselheiro determina que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Ivan Mario de Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culminou nas edições da Lei Complementar 883/2017 e nas referidas portarias e decretos. Requer ainda todos os documentos acerca do estudo do impacto orçamentário e financeiro para garantia de recomposição salarial dos servidores nos anos de 2017, 2018 e 2019, a fim de verificar se foram cumpridos os termos exigidos pela Constituição Federal e pela LRF. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi estabelecida em 3 UPFs. O inteiro teor do Julgamento Singular nº 837/MM/2017 pode ser consultado na edição nº 1.242 do Diário Oficial de Contas, que circulou nesta terça-feira (21 de novembro).