Secex Obras confirma pagamento por serviço não realizado em obra da MT-313

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Inspeção técnica realizada na obra de pavimentação da rodovia estadual MT-313 Auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) do Tribunal de Contas de Mato Grosso preparam relatório de auditoria de uma nova inspeção técnica realizada na obra de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia, distante 1.068 km de Cuiabá. A obra foi iniciada no final de 2013, por meio do contrato nº 239/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, no valor total de R$ 30 milhões. Apesar de já terem sido pagos R$ 21 milhões à empresa construtora, o serviço não foi realizado, e segundo informaram os auditores, "não existe sequer um metro de asfalto na rodovia". No dia 5 de julho de 2016, o Pleno do TCE-MT já havia julgado uma Representação de Natureza Interna movida pela Secex Obras, quando uma primeira inspeção in loco na obra constatou que, embora tenham sido feitos pagamentos à empresa construtora, o serviço não havia sido realizado. O relatório técnico apontou falhas e impropriedades no contrato nº 239/2013, tais como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondiam ao local da obra executada, dentre outras. Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DO PROCESSO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO O relator do processo na &eac

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