Cocalinho respeita limites constitucionais de investimentos em saúde e educação

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Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cocalinho LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Cocalinho, Luiz Henrique do Amaral, respeitou os limites constitucionais relativos aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb e repasses ao Legislativo. Em razão dessa avaliação geral positiva, o município recebeu do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes a 2016. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do colegiado, na terça-feira (28.11). No voto, acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno, o relator do Processo nº 82384/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o município aplicou 35,32% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância às exigências da Constituição Federal, que fixa mínimo de 25%. Investiu ainda 86,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Quanto à saúde, Cocalinho também superou os investimentos exigidos pela Constituição, que fixa mínimo de 15%, e aplicou 21,03% dos seus recursos. Na despesa com pessoal do Poder Executivo, o município aplicou o correspondente a 42,59% da sua receita corrente líquida, e, com pessoal do Poder Legislativo, o correspondente a 2,66% da RCL, ficando dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar de cu

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