Vice-PGE pede que TSE declare irregular uso de centros assistenciais para promover candidatos
Em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que a utilização de centros assistenciais de forma eleitoreira, em benefício de candidaturas, deve configurar abuso de poder político e econômico, capaz de desequilibrar a disputa eleitoral. A tese é discutida em dois recursos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra candidatos a deputado federal e estadual no Rio de Janeiro, nas eleições de 2014. Jacques alertou que se o TSE não declarar a prática irregular, os políticos fluminenses passarão a fazer uso desse artifício para atrair o voto de eleitores nos próximos pleitos.
No Recurso Ordinário nº 799627/2014, cujo julgamento foi iniciado nesta quinta-feira (19), o MPE questiona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que não considerou abuso de poder econômico o uso eleitoreiro de centro social pelo candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 José da Silva Fernandes Filho, mais conhecido como Fernando do Comilão. Em outro caso (RO nº 800319/2014), o MPE também questiona decisão do TRE/RJ que adotou o mesmo posicionamento para o candidato a deputado federal Francisco dos Santos, o Chico Borracheiro.
No julgamento deste último caso, iniciado na terça-feira (17), Jacques alertou que, caso o TSE mantenha o acórdão questionado, indicará que todo político fluminense pode e deve manter um centro social de sua propriedade, em que preste serviços assistenciais, com os quais agrade o eleitorado e crie com ele uma relação de servilidade e dependência. Além do uso nocivo do assistencialismo como forma de cativar o eleitor de zonas carentes, a prática associada ao interesse eleitoral torna-se ainda mais perniciosa quando utilizada com a intenção de substituir serviços prestados pelo Estado.
Isso porque, segundo o vice-PGE, não interessa aos candidatos que se elegem com práticas assistencialistas que o Estado funcione. “É interessante que o serviço oferecido nos centros assistenciais seja bom e o serviço público não. O assistencialismo que se alimenta na prática eleitoral é aquele que tem o máximo interesse em que o Estado não funcione. É a política que vive do fracasso do Estado”, completou.
Entenda os casos – Chico Borracheiro é acusado de utilizar os serviços prestados pela Entidade Luz do Amanhã Criança Esperança (Elace) à comunidade de um bairro carente de Duque de Caxias como plataforma política, para se promover perante o eleitorado. O político foi idealizador e fundador da entidade, que presta serviços médicos, de advocacia e práticas esportivas. Ele teria vinculado o assistencialismo à sua candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014. Nas diligências realizadas na entidade, foram apreendidos diversos materiais de campanha.
Já Fernando do Comilão utilizou, na corrida eleitoral de 2014, os serviços assistenciais prestados pelo Centro de Inclusão Social Comilão (Cisc), de sua propriedade em Cabo Frio. A entidade, que oferece aulas de línguas estrangeiras e capacitação em informática, era associada à campanha do candidato para deputado estadual. Na entidade também foram encontrados diversos materiais de campanha, como santinhos, adesivos, veículo e caixa de som adesivados com a figura do político.
Em pareceres encaminhados ao TSE, a PGE destaca que a prática configura abuso de poder econômico, capaz de gerar desequilíbrio na disputa entre os candidatos. Ao votar no RO nº 800319/2014, o relator do caso ministro Herman Benjamin alertou para o impacto que a decisão do TSE pode gerar em um eventual “renascimento do assistencialismo como forma de captação de votos”. Ele acolheu em parte os recursos do MPE para declarar os candidatos inelegíveis por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições. Os dois julgamentos foram suspensos por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
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