Nota oficial da Audicon e AMPCon a sobre pedido de intervenção no TCE-MT
A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, "em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público". A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma "intervenção federal" no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é "constitucionalidade duvidosa". Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos. Veja a nota "A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro. Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade. A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento. O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribui&cce