Gestor de Colíder deve realizar audiências públicas para avaliar metas fiscais
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeituira Municipal de Colíder LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Falta de transparência nas contas públicas, em razão da ausência de audiências públicas para avaliação das metas fiscais quadrimestrais, foi uma das irregularidades constatadas pelo Pleno do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais de governo do município de Colíder, referentes a 2016, sob a gestão do prefeito Nílson José dos Santos. As contas receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo colegiado, com sete recomendações. O julgamento do Processo nº 81817/2016, de relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ocorreu na terça-feira (24.10). Para sanar a irregularidade, foi determinado ao gestor que realize as audiências quadrimestrais, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e encaminhe os documentos comprobatórios (atas e lista de presença assinadas) ao TCE-MT. O gestor também deve encaminhar, por meio do Sistema Aplic, a prestação de contas anuais de governo, assim como informações referentes aos conselhos (aplicação dos recursos orçamentários e número de membros do Conselho Fiscal), como exige a lei. O Poderl Legislativo daquele município deve recomendar ao prefeito que continue a desenvolver o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a manutenção da situação positi