TCE responde consulta feita pelo Detran sobre contratação de forma direta
Consultas Interessado principal:Departamento Estadual de Trânsito do Estado deMato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não é possível a contratação direta de empresas não participantes de certame originário para consecução de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, por motivo de rescisão contratual. Mesmo que tenha ocorrido a convocação de todos os licitantes classificados no certame anterior, mas que por algum motivo não tenham apresentado interesse no contrato. A resposta foi dada a consulta formulada pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e julgada na sessão plenária de 5 de setembro. O relator do processo nº 209.368/2017, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que na hipótese de licitante remanescente, atendida a ordem classificatória, concordar em assumir o contrato, relativo a serviço, fornecimento ou obra, todas as condições ofertadas pelo licitante vencedor deverão ser respeitadas, inclusive às atinentes ao preço global e preços unitários. "Desse modo, caso se mostre infrutífera a negociação decorrente da convocação dos classificados na licitação anterior, resta para a Administração a opção de realizar nova licitação para fins de contratação de licitante apto a executar as parcelas faltantes do contrato rescindido", finalizou o relator.