Primavera do Leste deve anular processo licitatório em razão de irregularidades
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Primavera do Leste deve anular a Tomada de Preço nº 09/2016, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de habitação de interesse social. Caso já tenha havido a formalização do contrato, este também deve ser anulado. A determinação é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em julgamento de Representação de Natureza Externa no dia 5 de setembro. Os membros da referida Câmara também acompanharam o voto do relator do Processo nº 23774-4/2016, conselheiro José Carlos Novelli, para aplicar multa de 6 UPFs à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Mirna Heckler Braff, em face da irregularidade que resultou na anulação do certame. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT. A Tomada de Preço tinha por objeto contratar serviços destinados à elaboração e execução do projeto de trabalho social – PTS e Plano de Desenvolvimento Sócio-Territorial (PDST) no projeto habitacional Residencial Gutierres I e II. Umas das empresas participantes alegou que uma das etapas do certame, bem como a classificação da empresa vencedora, foi realizada sem a presença das empresas participantes, que sequer foram informadas da data em que esses procedimentos seriam realizados, em descumprimento ao edital