Câmara de Confresa tem 180 dias para realizar concurso público para contador
Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Confresa deve realizar, em 180 dias, concurso público para o cargo de contador, em parceria com a Prefeitura Municipal, bem como apresentar, em 60 dias, documentação que comprove a solicitação de parceria com o Poder Executivo. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta do julgamento de representação interna movida em desfavor do presidente do Legislativo de Confresa, Cristiano Lordscheiter Rocha, por contratação irregular de contador. O processo nº 132470/2017 foi julgado na sessão plenária do dia 21. O conselheiro interino relator da representação interna, Luiz Henrique Lima, pontuou, em seu voto, que em atenção à Lei de Licitações (nº 8.666/1993), a Câmara Municipal de Confresa está proibida de prorrogar o contrato firmado com a contadora Beriana Silva Sousa Santana, "pois é sabido que a regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público para os cargos e empregos em geral e o processo seletivo público para a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias", disse em seu voto. O relator foi seguido por unanimidade pelos membros. A defesa da Câmara de Confresa alegou que o contador aprovado no concurso realizado em 2011, Joides Januário Miranda, pediu exoneração em 11/07/2016. Assim, com a finalidade de evitar a interrupção das atividades contábeis, foi rea