Tomada de contas de convênio entre OMEP e a SEC-MT é julgada irregular
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), julgou irregular a prestação de contas da execução do convênio n° 066/2014 firmado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer com a Associação Municipal da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar do Estado de Mato Grosso – OMEP/MT. A decisão é da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas, emitida na sessão ordinária realizada na quarta-feira (09.08). O processo n°20.961-9/2016, referente à Tomada de Contas Especial teve como relator o conselheiro Domingos Neto. Em relatório preliminar, a Comissão de Tomada de Contas Especial, concluiu pelo dano ao Erário no valor de R$ 35.000,00 que devidamente atualizado perfez o montante de R$ 51.034,38. O relatório apontou como responsáveis solidários pelo eventual dano a Associação Municipal da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar do Estado de Mato Grosso – OMEP/MT e sua representante,Suzy Rosely Cândido da Costa. Ao analisar os autos do processo e a defesa, o conselheiro relator considerou que não ficou cabalmente configurado o dano ao erário ou desvio de recursos sugeridos no relatório da Comissão, não podendo ser imposto o dever de ressarcimento. O relator, no entanto, reconheceu a ocorrência de de irregularidades graves na execução do convênio, que inviabilizam o trabalho do controle externo. Frente aos fatos, o conselheiro Domingos Neto entendeu ne