TCE anula medida cautelar que suspendia concurso público de autarquia municipal
Representação Interessado principal:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou recurso ordinário interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d'Oeste contra o julgamento singular nº 104/2016, anulando a medida cautelar homologada pelo Acórdão nº 07/2017. Anteriormente, havia sido suspendida a realização de concurso público n. 001/2016 nos 180 dias que antecediam o término da gestão do Diretor da autarquia municipal. Assim, o atual diretor, Valter César Coutinho, buscou anular a suspensão do concurso porque, segundo ele, o quadro de servidores não tem sido suficiente para atender à crescente demanda de serviços. O conselheiro relator, José Carlos Novelli, entendeu que à época, o gestor anterior tentava realizar o concurso de forma irregular, o que deverá ser julgado em seu mérito. Mas que, hoje, "os impedimentos que se constituíram a base para que o Tribunal de Contas suspendesse o certame, não mais subsistem", definiu em seu voto, o que justificaria o afastamento da suspensão. O voto do conselheiro foi lido na sessão do dia 08/08 pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha e acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.