Prefeito de Novo Santo Antonio é multado por descumprir determinação do TCE
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Novo Santo Antonio, Eduardo Penno, foi multado em 11 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de irregularidade considerada gravíssima. Ele descumpriu termos do Acórdão nº 240/2015, que determinara o repasse das contribuições previdenciárias, referentes ao exercício de 2014, no prazo de 60 dias. No julgamento da Tomada de Contas (Processo nº 27.580-8/2015) instaurada com o objetivo de identificar valores pagos a títulos de juros em razão do atraso nos repasses, a 2ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT acompanhou voto do relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e reiterou as determinações do referido acórdão. Eduardo Penno foi julgado a revelia, por não apresentar defesa dentro do prazo. Além de pagar multa, ele também deve regularizar o repasse das contribuições previdenciárias e comprovar ao TCE-MT o cumprimento da ordem em prazo de 60 dias, sob pena de multa. Os membros da câmara decidiram pela instauração de processo de monitoramento, a fim de acompanhar as determinações do TCE-MT. Acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, o relator sobrestou (interrrompeu até nova decisão) a tomada de contas até que todas as determinações sejam cumpridas.