Pleno rejeita recurso e ex-gestores do CISMNORTE devem restituir cofres públicos
Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor e o ex-secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense – CISMNORTE, respectivamente Júlio César Florindo e Antônio Roberto Torres; além da empresa L. D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME, devem restituir aos cofres públicos R$ 51.874,00, em razão de pagamentos superfaturados que infringiram cláusula contratual, além da aplicação de multas. Em sessão ordinária nessa terça-feira (1º de agosto), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso das partes (Processo nº 196592/2016), e manteve na íntegra teor do Acórdão nº 110/2016-SC. De acordo com o Contrato nº 027/CISMNORTE/2015, pactuado entre o Consórcio e a empresa L. D. Mariano, deveria ser pago o valor de R$ 49,00 por atendimento médico, mas ocorreram pagamentos no valor de R$ 100,00 por atendimento, sob a alegação de que os serviços foram prestados em regime de plantão. Os recorrentes sustentaram que a condenação de restituição ao erário, a eles imposta no Acórdão 110/2016-SC, ocorreu sem a devida aplicação aos reais responsáveis pela autorização dos pagamentos, que seriam o prefeito e o secretário municipal de Saúde de Sapezal. Também argumentaram inexistência de superfaturamento nos pagamentos, e sim um erro formal no contrato pactuado. Acrescentaram