Pleno considera jurisprudência do TCE-MT para rejeitar recurso do MPC
Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em seus julgados, tem aceitado que municípios vinculados ao Programa AMMPrevi não realizem concurso para o cargo de contador até o fim da vigência do contrato. Em razão da jurisprudência, o Pleno não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas contra decisão da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, que julgou improcedente Representação de Natureza Interna contra o Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga, sob a gestão de Márcia Pereira Lima. A equipe técnica do TCE-MT havia apontado irregularidade da gestão em razão do não provimento do cargo de contador mediante realização de concurso público, optando pela utilização dos serviços contábeis prestados por terceirizados, no caso a AMMPrevi. (Processo nº 187941/2016). No recurso, o MPC destacou a existência de duas súmulas do TCE-MT. A Súmula nº 002/2013, que dispõe que o cargo de contador deve ser criado por lei e provido por meio de concurso público, independentemente da carga horária de trabalho. E a Súmula nº 003/2013, com o seguinte texto: Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo. Embora reconheça a existência das súmulas, a conselheira substituta ressaltou que o Pleno do Tribunal de Contas já se posicionou várias vezes de forma favorável &ag